Festas de fim de ano

Natal e Ano-Novo na guarda compartilhada: jeitos de dividir

Publicado em 2 de outubro de 2026 · leitura de ~6 min

Dezembro junta as datas que mais pesam numa rotina de guarda: a ceia, o almoço do dia 25, a virada do ano, a viagem para a casa dos avós. Quase nenhuma rotina semanal dá conta delas sozinha. Veja os jeitos mais comuns de dividir as festas — e o que cada um pede de combinação.

Por que as festas pedem um combinado à parte

A rotina da semana — semana sim, semana não, 2-2-3, dias fixos — funciona porque se repete. O Natal e o Ano-Novo não se repetem: caem num dia da semana diferente a cada ano, e cada família tem as próprias tradições. Se ninguém combina nada, quem decide é a escala normal, e ela não sabe que aquele dia é diferente.

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil. A lei, porém, não diz como dividir a noite do dia 24: isso fica para o acordo entre os responsáveis ou, sem acordo, para o que o juiz decidir no caso concreto.

Ilustração de um calendário de dezembro com os dias divididos entre duas casas, ao lado de uma árvore de Natal
As festas cabem em qualquer rotina — desde que alguém escreva quem fica com cada dia.

1. Alternar por ano: par e ímpar

O jeito mais simples: num ano, a criança passa o Natal com um responsável e o Ano-Novo com o outro; no ano seguinte, inverte. Para não depender da memória de ninguém, amarrem a regra ao calendário, com os nomes escritos: "nos anos pares, o Natal fica com um e o Ano-Novo com o outro; nos ímpares, o contrário".

2. Separar o dia 24 do dia 25

Muitas famílias comemoram na noite do dia 24, com a ceia; outras, no almoço do dia 25. Dá para a criança estar nas duas: a noite do dia 24 numa casa e o dia 25 na outra, com a troca na manhã do dia 25. O mesmo vale para a virada: o dia 31 até a meia-noite numa casa, o dia 1º na outra. Para ficar justo, quem tem a noite num ano passa a ter o dia no ano seguinte.

Combinem o horário da troca com folga. Depois de uma noite de festa, "de manhã cedo" raramente funciona; "dia 25 às 11h" é mais honesto. E este formato pede casas próximas: com horas de estrada no meio, o dia 25 vira viagem.

3. Dividir a semana das festas

Outro formato separa o fim de ano em dois blocos: a semana do Natal com um responsável e a semana do Réveillon com o outro, alternando a cada ano. É o que mais se parece com as férias — e por isso combina com famílias que viajam: cada bloco tem dias suficientes para ir e voltar sem correria.

O ponto delicado é a fronteira entre os blocos. Escrevam o dia e a hora exatos da troca no meio — por exemplo, "dia 28, ao meio-dia" — em vez de "depois do Natal".

Responsável AResponsável BRotina normal2324252627282930311ºAlternar por anoDia 24 x dia 25Semana das festas
Três jeitos de dividir o fim de ano, num ano de exemplo. No ano seguinte, as cores se invertem.

4. Viagens com a criança

Fim de ano é época de viagem: casa dos avós, praia, outra cidade. Vale responder antes:

Viagens, sobretudo para fora do país, podem exigir autorização do outro responsável e documentos específicos da criança. As exigências mudam conforme a idade, o destino e com quem ela viaja — e mudam com o tempo. Confirme as regras em vigor com antecedência, nos canais oficiais e com a empresa de transporte, e procure um advogado se houver dúvida ou desacordo.

Como escolher entre os formatos

Qualquer formato funciona melhor escrito, com nomes, dias e horários, e decidido antes de dezembro.

As festas no mesmo calendário que o resto do ano

No app Entrelares, a família vê no calendário com quem a criança fica em cada dia, com o horário da troca marcado nos dias de transição. O app não tem um modo especial para feriados: os dias de festa são dias do calendário como os outros. Quando eles fogem da rotina, cada mudança vira um pedido de troca que o outro responsável aprova ou recusa — e tudo fica no histórico.

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Perguntas frequentes

Quem fica com a criança no Natal na guarda compartilhada?

A lei não traz uma regra pronta para o Natal. Vale o que os responsáveis combinarem ou, sem acordo, o que o juiz decidir no caso concreto. Os formatos mais comuns são alternar as festas por ano, separar o dia 24 do dia 25 e dividir a semana das festas em dois blocos.

É melhor alternar o Natal por ano ou dividir o dia?

Depende da distância entre as casas e das tradições de cada família. Alternar por ano deixa cada festa inteira e combina com quem viaja; separar o dia 24 do dia 25 põe a criança nas duas comemorações todo ano, mas pede casas próximas e um horário de troca bem combinado.

Como fica o Ano-Novo se o Natal foi com o outro responsável?

No formato mais usado, quem não ficou com o Natal fica com o Ano-Novo, e no ano seguinte a ordem se inverte. Escrever a regra amarrada aos anos pares e ímpares evita depender da memória de cada um.

A criança pode viajar no fim de ano com um dos responsáveis?

Em geral, sim, quando a viagem está combinada. Viagens, sobretudo para fora do país, podem exigir autorização do outro responsável e documentos da criança. As exigências mudam conforme a idade, o destino e com quem a criança viaja, então confirme as regras em vigor com antecedência e procure um advogado se houver dúvida.

Resumo

Alternar por ano, separar o dia 24 do dia 25 ou dividir a semana das festas: o melhor formato é o que cabe na distância entre as casas e nas tradições de cada lado. Escolham cedo, escrevam com nomes, dias e horários, e tratem as viagens com antecedência. O que dá previsibilidade à criança é o combinado claro, mais do que o formato.

Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso específico, consulte um advogado de família.

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